| Níveis de Consumo em m³/dia |
Tarifa sem imposto em R$/m³
|
Tarifa com imposto em R$/m³
|
| 0 a 1.000 | 2,7986 | 3,8549 |
| 1.001 a 5.000 | 2,7202 | 3,7469 |
| 5.001 a 10.000 | 2,6348 | 3,6292 |
| 10.001 a 25.000 | 2,5557 | 3,5202 |
| 25.001 a 50.000 | 2,4547 | 3,3811 |
| 50.001 a 100.000 | 2,3497 | 3,2365 |
| 100.001 a 200.000 | 2,2035 | 3,0351 |
| 200.001 a 400.000 | 2,0570 | 2,8334 |
| Acima de 400.000 | 1,9922 | 2,7441 |
OBS: Para os preços de venda consideramos impostos de 20% (ICMS) e 9,25% (PIS/COFINS)
OBS 2: No período de 01/04/2023 a 31/12/2023, ficará marjorada a alíquota de ICMS de 18% para 20%, conforme a Lei Estadual nº 11.314, de 23/12/2022 e o Decreto Estadual nº 32.542, de 24/03/2023.
| Níveis de Consumo em m³/dia |
Tarifa sem imposto em R$/m³
|
Tarifa com imposto em R$/m³
|
| 0 a 1.000 | 2,7986 | 3,5044 |
| 1.001 a 5.000 | 2,7202 | 3,4062 |
| 5.001 a 10.000 | 2,6348 | 3,2993 |
| 10.001 a 25.000 | 2,5557 | 3,2002 |
| 25.001 a 50.000 | 2,4547 | 3,0738 |
| 50.001 a 100.000 | 2,3497 | 2,9423 |
| 100.001 a 200.000 | 2,2035 | 2,7592 |
| 200.001 a 400.000 | 2,0570 | 2,5758 |
| Acima de 400.000 | 1,9922 | 2,4947 |
OBS: Para os preços de venda consideramos impostos de 12% (ICMS) e 9,25% (PIS/COFINS)
| Níveis de Consumo em m³/dia |
Tarifa sem imposto em R$/m³
|
Tarifa com imposto em R$/m³
|
| 0 a 1.000 | 2,7986 | 3,8549 |
| 1.001 a 5.000 | 2,7202 | 3,7469 |
| 5.001 a 10.000 | 2,6348 | 3,6292 |
| 10.001 a 25.000 | 2,5557 | 3,5202 |
| 25.001 a 50.000 | 2,4547 | 3,3811 |
| 50.001 a 100.000 | 2,3497 | 3,2365 |
| 100.001 a 200.000 | 2,2035 | 3,0351 |
| 200.001 a 400.000 | 2,0570 | 2,8334 |
| Acima de 400.000 | 1,9922 | 2,7441 |
OBS: Para os preços de venda consideramos impostos de 20% (ICMS) e 9,25% (PIS/COFINS)
OBS 2: Condições comuns às três tabelas em cascata para os segmentos Industrial, Industrial com ICMS Incentivado e de Geração em Ponta, de Geração de Emergência, de Cogeração e/ou Climatização:
a) os valores semanalmente devidos pelos consumidores serão determinados pelo consumo médio diário, calculado a partir do consumo semanal medido, aplicado faixa a faixa, mediante a multiplicação do volume contido nos limites de cada uma delas, pela tarifa correspondente; e
b) o valor semanalmente devido corresponderá à soma dos valores obtidos na forma da alínea anterior.
OBS 3: No período de 01/04/2023 a 31/12/2023, ficará marjorada a alíquota de ICMS de 18% para 20%, conforme a Lei Estadual nº 11.314, de 23/12/2022 e o Decreto Estadual nº 32.542, de 24/03/2023.
| Tarifa sem imposto em R$/m³ | Tarifa com imposto em R$/m³ |
| 3,9597 | 5,4541 |
OBS: Para os preços de venda consideramos impostos de 20% (ICMS) e 9,25% (PIS/COFINS)
OBS 2: No período de 01/04/2023 a 31/12/2023, ficará marjorada a alíquota de ICMS de 18% para 20%, conforme a Lei Estadual nº 11.314, de 23/12/2022 e o Decreto Estadual nº 32.542, de 24/03/2023.
| Níveis de Consumo (m³/mês) |
Tarifa sem imposto em R$
|
Tarifa com imposto em R$
|
| Tarifa fixa para Consumo Mínimo (0 a 16 m³/mês) |
68,2677 | 94,0340 |
| Níveis de Consumo (m³/mês) |
Tarifa sem imposto em R$/m³
|
Tarifa com imposto em R$/m³
|
| 17 a 150 | 4,2668 | 5,8771 |
| 151 a 450 | 3,5721 | 4,9202 |
| 451 a 3.000 | 3,1389 | 4,3235 |
| 3.001 a 15.000 | 2,9287 | 4,0340 |
| acima 15.000 | 2,8628 | 3,9433 |
OBS: Para os preços de venda consideramos impostos de 20% (ICMS) e 9,25% (PIS/COFINS)
OBS 2: Condições comuns à tabela em cascata para o segmento comercial:
a) os valores devidos pelos consumidores serão determinados pelo consumo mensal, aplicado faixa a faixa, mediante a multiplicação do volume contido nos limites de cada uma delas pela tarifa correspondente; e
b) o valor mensal devido correspondente à soma dos valores obtidos na forma de alínea anterior.
OBS 3: No período de 01/04/2023 a 31/12/2023, ficará marjorada a alíquota de ICMS de 18% para 20%, conforme a Lei Estadual nº 11.314, de 23/12/2022 e o Decreto Estadual nº 32.542, de 24/03/2023.
| Tarifa sem impostos(R$/m³) |
Tarifa com PIS e COFINS(*) (R$/m³)
|
| 2,2108 | 2,4361 |
OBS: Para os preços de venda consideramos impostos de 9,25% (PIS/COFINS).
OBS 2: (*) A partir de 01/10/2022, em razão do Decreto Estadual nº 31.941 de 16/09/2022, o ICMS para o segmento GNC será diferido.
| Tarifa sem imposto em R$/m³ | Tarifa com ICMS, PIS e COFINS (**) (R$/m³) | Tarifa com ICMS, PIS, COFINS e ICMS Substituto (*) (R$/m³) |
| 2,3969 | 3,3015 | 3,5472 |
OBS: Para os preços de venda consideramos impostos de 20% (ICMS) e 9,25% (PIS/COFINS).
OBS 2: (*) Tarifa sujeita a alteração em conformidade com o reajuste do preço médio ponderado final (PMPF) via ATO COTEPE, base para o cálculo da parcela de ICMS para o segmento GNV.
OBS 3: (**) No período de 01/04/2023 a 31/12/2023, ficará marjorada a alíquota de ICMS de 18% para 20%, conforme a Lei Estadual nº 11.314, de 23/12/2022 e o Decreto Estadual nº 32.542, de 24/03/2023.